DITOS POPULARES NA CONCEPÇÃO DE JUSTIÇA: AQUI SE FAZ, AQUI SE PAGA
Introdução
A proposta deste trabalho é de correlacionar um dito popular com a concepção de justiça, e indo mais a fundo procurar no Código Penal um artigo que caracterize a expressão do dito, ou a ideia que ele transmite. O dito escolhido para a elaboração deste ensaio foi “aqui se faz, aqui se paga”.
Origem
A origem a frase “aqui se faz, aqui se paga”, não tem registro na história, como a maioria dos ditos populares, então qual sua verdadeira origem é impossível de determinar, no entanto pode-se tentar identificar semelhança na ideia transmitida pela frase e relaciona-la com outra muito famosa que é estudada na história da Babilônia, a frase que exprime o Princípio do Talião, das leis de Hamurabi, “olho por olho, dente por dente”, aqui é necessário deixar bem claro que esta é uma comparação feita por mim, a fundamentação dessa base vem da ideia que tanto o dito popular em questão como o Princípio do Talião estabelecem que o causador de um mal tem de ser punidos, e se levamos ao pé da letra o dito, ele indica que o agente que causou o mal tem de receber uma punição a altura de sua ofensa. O Princípio do Talião foi usado pelo Rei Hamurabi, rei da Babilônio por volta de 1700 a.C., para elaborar o Código de Hamurabi, um dos códigos de lei escrito mais antigo que se tem registro. A maioria das interpretações atribuídas ao Princípio do Talião é de vingança.
Interpretação popular
Popularmente podemos definir que há dois modos de interpretar o dito, o primeira, é uma maneira de vingança, assim como citei anteriormente, quem profere o dito deseja uma punição de igual calibre para o gerador da ofensa, não interessando-lhe nenhum dos fatores que podem ter influenciado na ofensa. O segunda modo de interpretação, vai por outra via sendo mais ameno, indica que o ofendido apenas deseja que a justiça seja feita, e que seu agressor seja punido de acordo com os preceitos de justiça, assim pode-se identificar duas formas de justiça esperadas: A