Distin o entre Prescri o e Decad ncia de acordo com a doutrina Curso de Direito Civil Brasileiro

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Distinção entre Prescrição e Decadência de acordo com a doutrina Curso de Direito Civil Brasileiro – Teoria Geral do Direito Civil da doutrinadora Maria Helena Diniz.
De acordo com a doutrinadora a decadência não se confunde com a prescrição, embora pareça que os prazos prescricionais não se diferenciem dos decadenciais. Com a idéia de diferenciar estes dois termos, a doutrinadora colocou em sete itens estas diferenciações, são elas:
A prescrição independe do titular, ela já é existe, acontece de forma natural, enquanto a decadência é ao contrário, ela presume um direito que ainda não foi exercida pelo seu titular.
Tendo em vista o exercício do direito pelo seu titular, a decadência pode ter prazo estabelecido pela lei ou pela vontade unilateral e bilateral. Estes prazos da decadência que são previstos em lei, não poderão ser aumentados e nem diminuídos, se a mesma for convencional, poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição, se não for alegada, irá se pressupor a renúncia. De acordo com o artigo 211 do CC, a natureza da decadência convencional é híbrida. Já o prazo prescricional é dito por lei, e não poderá ser alterado por acordo de partes, está previsto no artigo 212 do CC.
A pretensão da prescrição tem origem diferente da do direito, já que decorre da sua violação, extremamente diferente da decadência, que supõe uma origem idêntica a do direito.
A decadência não aceita interrupção em favor dos que não ocorre a prescrição, há exceções. Já a prescrição pode ser suspensa, impedida ou interrompida.
Se a decadência for decorrente de prazo legal deve ser julgada pelo magistrado de ofício, se a mesma for convencional, o juiz só poderá apreciar se houver provocação do interessado, previsto no artigo 211 do Código Civil, já a prescrição das ações patrimoniais é decretada pelo órgão judicante.
A decadência de prazo prefixado não poderá ser alterada, nem antes e nem depois de ser consumada. Ao contrário da prescrição, que após sua consumação poderá ser

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