Direitos e Deveres dos Fiéis Leigos
Brasília – DF
2013
Introdução
O presente trabalho visa o estudo, a título de primeira avaliação, dentro da Cadeira de Direito Canônico I, dos Direitos e Deveres dos Fiéis Leigos, na Igreja Católica Apostólica Romana, à luz do Código de Direito Canônico, promulgado por S.S. o Beato João Paulo II, em 25 de janeiro de 1983.
O Direito Canônico é o conjunto das regras gerais e positivas, que regulam a vida social da Igreja Católica Apostólica Romana1. Tendo em vista esse seu caráter axiológico2, o Direito Canônico assume uma importância incomensurável, principalmente entre os católicos, que procuram viver sob conjunto de valores existentes no Evangelho. Sem a presença da norma jurídica, de comando obrigatório, não haveria paz, porque a segurança estaria comprometida. O ideário do Concílio Vaticano II dificilmente se implementaria na prática do dia-a-dia pastoral, vez que apenas o Direito tem o condão de fornecer diretrizes sólidas e claras. Até hoje, não se conhece sociedade civilizada que tenha sobrevivido, sem o mínimo de ordenamento jurídico
Contatamos, em nosso estudo, que ao contrário do que se imagina, o Código de Direito Canônico não é um conjunto de leis dirigido somente aos sacerdotes ou aos religiosos, tampouco os privilegiam. Todos os fiéis são iguais perante a lei canônica, possuem direitos e deveres, contudo há particularidades de acordo com o estado de vida livremente escolhido.
Os fiéis leigos possuem obrigações que nascem, por exemplo, com a recepção do Sacramento do Matrimônio, como a educação da prole, que são próprias dos leigos que não alcançam os fiéis clérigos.
O Livro II do Código de Direito Canônico trata do Povo de Deus.
No Título I o CIC dispõe sobre as obrigações e direitos de todos os fiéis, não há distinção entre o fiel leigo ou clérigo.
No Título