DIREITOS TRABALHISTAS

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DIREITOS TRABALHISTAS

Todos Trabalhadores tem seus direitos assegurados pela CLT ou Leis específicas. Conheceremos os principais Direitos Trabalhistas que todo trabalhador precisa saber. São eles:
1º - Registro na Carteira de Trabalho desde o primeiro dia de Trabalho:
De acordo com a CLT, todos trabalhadores devem ser registrados no prazo máximo de 48 horas após a admissão.
Art 29 da CLT: A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o adminitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração, e as condições especiais.
2º - Receber Salário até o 5º dia útil do mês:
De acordo com o § 1º do art 459 da CLT, o prazo para pagamento de salários vai até o 5º dia útil, subsequente ao mês de competência. Para efeito de contagem do prazo, no calendário, o sábado é dia útil (IN nº 01/89).
3º - 30 dias de Férias e acréscimo de 1/3 do salário:
Art. 130 - Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
Art 7º - Constituição Federal 05/10/1988 - É direito do empregado gozo de férias anuais remunerados com, pelo menos, um terço (1/3) a mais do que o salário normal
4º - Licença Maternidade:
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
As empregadas de empresas privadas que aderiram ao programa "Empresa Cidadã" inclusive as mães adotivas de forma proporcional, terão o direito de requerer a ampliação do beneficio, de 120 dias para 180

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