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Referências Bibliográficas 6
DIREITOS HUMANOS E GUERRA: O RECENTE CONFLITO NA FAIXA DE GAZA
Atitudes exageradas em épocas de conflitos eram consideradas normais até o século XX. Acreditava-se que condutas marcadas por estupros, assassinatos de civis e de prisioneiros, torturas ou outros tipos de ações fizessem parte naturalmente dos momentos de batalha. Foi somente após a Segunda Guerra Mundial que as autoridades internacionais atentaram para exageros cometidos contra a humanidade em momentos de guerra.
A Segunda Guerra Mundial revelou para o mundo as piores ações realizadas em conflitos entre exércitos de países rivais. Como já foi dito, anteriormente havia também atitudes exageradas, mas foi tal conflito que reuniu países do mundo inteiro o primeiro a apresentar para o mundo as situações de guerra com maior profundidade.
A constatação de que os horrores da guerra tiveram por base argumentos de legalidade motivou uma profunda alteração nas bases teóricas do Direito, que proporcionou o advento da concepção internacional dos Direitos Humanos, para o fim de fazer integrar aos ordenamentos nacionais as regras e princípios protetivos da condição humana fixados em Documentos Internacionais, ultrapassando, inclusive, a noção da soberania nacional.
A Convenção de Genebra de 1864 inseriu os Crimes de Guerra nas leis internacionais após a Segunda Guerra Mundial. Sua legislação é quem define Crimes de Guerra como ataques voluntários contra civis, prisioneiros e feridos, em tempos de guerra. Mas sua contínua modificação acrescentou genocídios e crimes contra a humanidade na lista dos Crimes de Guerra.
Desse modo, os Crimes de Guerra acontecem quando há violação dos direitos humanos em tempos de guerra. De uma maneira geral, um ato é definido como um Crime de Guerra a partir do momento em que uma das partes em conflito ataca voluntariamente objetivos (tanto humanos como materiais)