Direitos de Vizinhanca

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Direitos de Vizinhança
Os direitos de vizinhança se caracterizam necessariamente em restrições de direito de propriedade. O aproveitamento da propriedade por alguém encontra limites no mesmo aproveitamento de seu vizinho. As determinadas limitações são de suma importância para uma aceitável convivência social. As limitações de dois imóveis, por exemplo, gera uma série de relações e de conflitos que exige uma regulamentação especial.
Definem-se os direitos de vizinhança como restrições impostas por interesse sociais, com a finalidade de harmonizar os interesses particulares dos proprietários vizinhos, mediante regras limitativas ao direito de propriedade. Como maneira de se evitar certos conflitos surge às normas ordenadoras das condutas dos proprietários vizinhos. No entendimento de Washington de Barros Monteiro: “As relações de vizinhança são simples aspectos e deveres inerentes à propriedade, enquanto as servidões constituem meras faculdades”.
Os direitos de vizinhança são normas que regulam e impedem ao proprietário a prática de atos que causem dano ou incomodo ao morador vizinho, e isto reciprocamente, enquanto a servidão se estabelece no interesse de um dos proprietários com ônus para outro prédio. No código civil em vigência, os direitos de vizinhança são: o uso anormal da propriedade, as árvores limítrofes, a passagem forçada, a passagem de cabos e tubulações, as águas, os limites entre prédios, o direito de construir e o direito de tapagem.
Direito das Águas
Aqueduto ou Canalização de Águas
O aqueduto nada mais é do que uma servidão legal, que tem como função conduzir a água por prédio alheio. A passagem de água ocorre naturalmente, sem precisar de influência do prédio dominante. Para constituir-se uma servidão, neste caso, é de fundamental importância a água e o caminho por onde ela irá percorrer. Abre-se, entre os prédios vizinhos, um canal, por onde corre água até o imóvel dominante. A todos é permitido canalizar pelo prédio de outrem, as águas a

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