Direitos Autorais
Tema: Direito Autoral
Definição:
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.
Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual. É direito exclusivo do autor utilizar sua obra criativa da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente.
Para a continuação dessa definição e maiores explicações sobre Direito Autoral, acesse os sites: ECAD - http://www.ecad.org.br/pt/direito-autoral/o-que-e-direito-autoral/Paginas/default.aspx.
Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral.
Esse conteúdo também pode ser encontrado nos seguintes livros:
1) Direito Autoral - Dúvidas e Controvérsias – Autor Plínio Cabral.
2) Tudo o Que Você Precisa Ouvir Sobre: Direito Autoral - Autora Manuella Santos – Contém CD de Audiolivro.
3) Direito Autoral - da Antiguidade à Internet - João Henrique da Rocha Fragoso
Tema: Direitos Autorais nos trabalhos Acadêmicos
Nos últimos anos, muito se tem digladiado acerca da proteção das obras intelectuais, representadas por qualquer manifestação, quer sejam as obras escritas,