direitos autorais
Direito autoral é uma serie de regalias atribuídas por lei à pessoa física ou jurídica que cria obra intelectual, para que essa pessoa possa usufruir dos benefícios morais e patrimoniais que suas criações podem trazer ao ser exploradas. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o quem cria e quem usa suas criações literárias, artísticas ou científicas. Exemplo como livros, textos, pinturas, esculturas, fotografias, músicas, etc. Os direitos autorais são divididos, em três partes, que são: direitos morais, efeitos legais, e patrimoniais.
Quem assegura direitos morais asseguram, no caso de obras protegidas por direito de autor. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual. É direito exclusivo do autor utilizar sua obra criativa da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente. Ao contrário dos direitos morais, que são intransferíveis e irrenunciáveis, os direitos patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas, às quais o autor concede direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações. Caso a obra intelectual seja utilizada sem prévia autorização, o responsável pelo uso desautorizado estará violando normas de direito autoral, e sua conduta poderá gerar um processo judicial. A obra intelectual não necessita estar registrada para ter seus direitos protegidos. O registro, no entanto, serve como início de prova da autoria e, em alguns casos, para demonstrar quem a declarou primeiro publicamente.
Como se comprova a autoria de uma obra
De acordo com o Art. 18 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a proteção dos direitos autorais não depende do registro da obra. O direito nasce com a própria criação autoral e não necessita de qualquer outro formalismo. Embora, no Brasil, ainda exista, em determinadas áreas, a cultura de “quem