Direito

692 palavras 3 páginas
Há um ruído na comunicação que pode provocar constrangimentos: o uso de uma palavra no lugar de outra, sobretudo quando se trata de parônimos, isto é, de palavras que se parecem na forma ou no som, mas diferem (e muito) no sentido, como, por exemplo, tráfico e tráfego, velhote e velhaco, docente e discente, vultoso e vultuoso, entre outros. Há palavras que, embora não digam respeito à paronomásia, podem sugerir o contrário do que significam, como o adjetivo “pingue”, por exemplo, em “salário pingue”, que pode sugerir um pequeno salário, mas na verdade designa um salário gordo, vultoso; ou como “falaz” que pode confundir-se com “falastrão” ou “falador”, mas que se relaciona com “falácia”, isto é, com afirmação falsa ou com raciocínio ilegítimo. Também é ilegítimo o emprego da palavra “rastaquera” para designar algo rasteiro, pobre ou vulgar. Rastaquera ou rasta é nome que designa a pessoa que chama a atenção pelo luxo exorbitante e pela ostentação. Entre os problemas da má seleção lexical, isto é, da má seleção de palavras, está o uso hoje generalizado, mesmo entre professores de português e linguistas de boa reputação, do nome “gênero” para designar sexo. É comum falar-se em gênero masculino quando se quer designar o sexo masculino. Acredito que esse vício de linguagem se deva à tradução literal do inglês “gender”, que pode significar tanto gênero quanto sexo. Ora, gênero é uma distinção gramatical, e sexo é uma distinção semântica. Um nome pode pertencer ao gênero masculino e designar alguém do sexo feminino, como “mulherão”, por exemplo, que, apesar de masculino, designa uma mulher extremamente feminina. Na introdução narrada da canção “O ébrio”, Vicente Celestino diz: “Durante minha trajetória artística, tive vários amores. Todas elas juravam-me amor eterno…” O pronome feminino “elas” refere-se anaforicamente a um nome masculino: “amores”(silepse de gênero). Também pode ocorrer que um nome feminino designe alguém do sexo masculino, como sentinela, criança,

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