Direito

7547 palavras 31 páginas
Processo Penal 1

1) Introdução: verificada a ocorrência de infração penal surge no Estado o poder-dever de aplicar sanção, tendo em vista o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição associado à natureza exclusiva de aplicara violência legítima (jus puniendi exclusivo do Estado). Resumindo, podemos afirmar que o direito processual penal tem como função primária regular a persecução penal. Código Penal Brasileiro – Lei 3689/41 – 841 artigos.
OBS: modernamente tem-se falado em Processo Penal Democrático, que nada mais é do que a aplicação do Direito Processual Penal à luz dos princípios constitucionais vigentes, respeitando-se não só os princípios informadores do processo, mas principalmente os princípios constitucionais de natureza processual penal implícitos em nossa lei maior – CF/88, a saber:
a) princípio do favor rei: sinônimo do in dubio pro reu.
b) princípio do Nemo tenetur se detegere: ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. Não está previsto em nenhuma lei brasileira. Deve ser extraído do artigo 5. da CF ( princípio do devido processo legal. Este princípio não é originário do direito brasileiro, encontrando seu fundamento histórico no direito norte americano em especial no caso Miranda X Arizona.
c) princípio da inafastabilidade da jurisdição.

2) Dos sistemas processuais penais: o estudo do processo penal demanda a análise dos chamados sistemas processuais penais. Majoritariamente na doutrina esse estudo implica na análise de 03 grandes sistemas, a saber:
a) sistema inquisitivo: caracteriza-se pela concentração dos órgãos e institutos investigativos, acusatórios e julgadores. Nesse sentido temos que a atividade de investigar, acusar e punir é concentrada num único elemento inquisitor. Historicamente foi intensamente aplicado nos Estados europeus durante a idade média, tendo como exemplo clássico o órgão inquisitor da igreja católica – A inquisição. Atualmente pode ser observado em grau minimizado nos Estados

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