Direito

9982 palavras 40 páginas
UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLEÇENTE

GOIÂNIA
2013

Artigo 141
Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
§ 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
§ 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
Jurisprudência
APELAÇÕES CÍVEIS. ECA. FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL - PREGOMIN. SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS NAS AÇÕES REFERENTES À SAÚDE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE, EM FACE DO ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CÂMARA. INCABÍVEL A COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS PELO ESTADO E MUNICÍPIO, EM FACE DO ART. 141, § 2º, DO ECA. AGRAVO RETIDO. MULTA DIÁRIA AFASTADA.
(Apelação Cível Nº 70048598130, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 16/05/2012)
Doutrina I
Comentário de Jorge Araken Faria da Silva
Desembargador/Acre
Inspirado na doutrina da proteção integral, o Estatuto garante o acesso de toda criança ou adolescente à justiça.
Usando a expressão “Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos”, o caput do dispositivo, ora comentado, quis indicar que a criança e o adolescente não terão acesso apenas à Justiça da infância e da Juventude, mas a todos os órgãos jurisdicionais.
E esses órgãos são os mencionados no art. 92 da CF.
É claro que, quando o Estatuto quis referir-se à Justiça especializada, mencionou a expressão “Justiça da Infância e da Juventude” que não era da tradição de nosso Direito, mas for por ele escolhida.
Mas, além dos órgãos do Poder Judiciário, Estatuto faz menção expressa ao acesso da criança e do adolescente à defensoria Pública e ao Ministério Público.
“A Defensoria Pública é instituição

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