Direito

2097 palavras 9 páginas
DO EXERCÍCIO DO MANDATO DE PARLAMENTAR
O exercício do mandato do Parlamentar inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
I – integrar o Plenário e as comissões, tomar parte nas sessões e reuniões, votar e ser votado;
II – oferecer proposição, discutir e deliberar sobre matéria em tramitação;
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
IV – usar da palavra, nos termos deste Regimento Interno;
V – requerer sobre matérias previstas nos arts. 39, § 1º, inciso V, 40 e 42, inciso I, alínea h;
VI – examinar documentos existentes no arquivo;
VII – requisitar das autoridades, por intermédio da Mesa Diretora ou diretamente, providências para garantia de sua imunidade e de suas funções institucionais;
VIII – utilizar-se dos serviços administrativos do Parlamento Popular Independente, para fins relacionados com o exercício do mandato;
IX – retirar, mediante recibo, documentos do arquivo ou livros da biblioteca, para deles utilizar-se em reunião do Plenário ou de comissão;
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta;
XI – ter livre acesso, durante os horários de expediente, aos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal, mesmo sem prévio aviso, sendo-lhe devidas todas as informações necessárias, inclusive cópias de qualquer documento administrativo não submetido a sigilo legal;
XII – solicitar, por intermédio da Mesa Diretora, auditoria e inspeção do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Parágrafo único. A ausência às sessões previstas no art. 99, inciso II, deste Regimento, sem a apresentação de justificativa legal, sujeitará o Deputado à perda do cargo a remuneração proporcional correspondente.
Art. 16. O Parlamentar não poderá presidir os trabalhos da Câmara Legislativa ou de comissão quando se tratar de assunto de seu interesse

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