Direito

5760 palavras 24 páginas
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
APONTAMENTOS DO LIVRO DE FENANDO CAPEZ – ARTS. 250 A 266 CP

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O Titulo VIII do código Penal prevê os delitos que atentam contra a vida, o patrimônio, a segurança, a saúde da sociedade como um todo; de um número indeterminado de pessoas.
Dividem-se em três capítulos:
- Dos Crimes de Perigo Comum – arts. 250 a 259
- Dos Crimes contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e outros Serviços Públicos – arts. 260 a 266
DOS CRIMES DE PERIGO COMUM
Incêndio
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Objeto Jurídico - tutela-se a incolumidade pública, pois o incêndio expões a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de determinado número de pessoas.
Elementos do Tipo - Ação Nuclear – consiste em causar incêndio de forma que sua propagação exponha a perigo de qualquer natureza um determinado número de pessoas.
Para que o delito se configure é necessária à provocação de perigo à coletividade, pois não é crime danificar o próprio patrimônio. Podendo ser praticado por ação ou omissão.
Trata-se de perigo concreto, isto é, deve ser comprovado no caso concreto que coisas ou pessoas sofreram riscos. O sujeito ativo deste crime é qualquer pessoa, inclusive o proprietário da coisa incendiada e o sujeito passivo é a própria coletividade num todo.
O elemento subjetivo é o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de provocar o incêndio, ciente de que este poderá ocasionar perigo comum.
Consuma-se o crime no momento em que o fogo se expande, assumindo proporções que tornem difícil sua extinção. Por tratar-se de crime plurissubsistente, a tentativa é perfeitamente possível.
Não se poderá falar em tentativa, mas em crime impossível, se o meio ou objeto forem absolutamente inidôneos a provocar o incêndio, por exemplo, o agente supõe estar jogando álcool na casa quando na realidade se trata de soro fisiológico.

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