Direito
Bibliografia: 1. Ricardo Alexandre – Ed. Método – Direito Tributário Esquematizado (é esquematizado mesmo!) – Linguagem simples e acessível. Livro montado para concursos.
2. Para PFN: Estudar por um curso mais tradicional: Curso de Direito Tributário do José Eduardo Soares de Mello. Ed. Dialética.
3. A depender do concurso, vocês vão precisar saber alguns temas específicos (detalhamento sobre decadência, prescrição, por exemplo): Código Tributário Comentado para pinçar algumas matérias. E o melhor é o do Leandro Pausen. Comenta também a Constituição. Editora Livraria dos Advogados (do Sul).
O DIREITO TRIBUTÁRIO NA CONSTITUIÇÃO
O direito tributário está previsto, tanto na Constituição, quanto no CTN. Na Constituição, temos o Sistema Tributário Nacional, que significa o detalhamento de algumas normas tributárias.
O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O que contém o Sistema Tributário Nacional? Ele vai nos dizer basicamente quais são os princípios tributários e vai discriminar, determinar a competência tributária. Ou seja, ele vai dizer quem é que tem o poder de tributar, quem pode tributar, quem pode criar tributos. Então, a gente pode dizer que o Sistema Tributário Nacional estabelece as linhas mestras para a tributação, ele vai dizer de que forma a tributação pode ser realizada e, portanto, de que forma é possível que se dê a criação de tributos. Mas de um ponto de vista geral, o que são os tributos que devem ser criados de acordo com esses princípios e de acordo com a competência tributária?
Os tributos, na verdade, representam uma expropriação do patrimônio do particular. É o Estado que olha para o patrimônio daquele particular, olha para uma determinada manifestação de riqueza e diz: ‘eu quero um pedacinho dessa riqueza para mim.’ E por que ele faz isso? Para se manter. Para manter a estrutura administrativa necessária à existência do Estado.