Direito

278 palavras 2 páginas
O direito é pura cultura. Há expressões claras do jurista brasileiro Miguel Reale, já em 1940, indicando que o direito deve reverências à cultura: * “A norma jurídica é uma integração de fatos segundo valores” * “O Direito é uma ordem de fatos integrada em uma ordem de valores” * “O Direito não é puro fato, nem pura norma, mas é o fato social na forma que lhe dá uma norma” * “O Direito é síntese ou integração de ser e de dever ser; é fato e é norma, porque é o fato integrado na norma exigida pelo valor a realizar” * “É da integração do fato em um valor que surge a norma” (Reale, 1998)

É óbvio como Miguel Reale é atento ao que dispõe a própria lei, ao prescrever que a cultura e os costumes são fontes do direito. A cultura é o mais singular trajeto da grandeza do espírito humano. Vamos entender esta afirmação em etapas: do trabalho social à fabricação da cultura e da sociedade. Inicialmente, pode-se afirmar que o fato mais notável dos seres humanos é a combinação de adaptabilidade aos meios mais diversos e até inóspitos e a inventividade de recursos, técnicas e da linguagem. Toda comparação estipulada pela Antropologia Jurídica se direciona no contraste dos povos e das culturas antigas em relação/comparação aos fundamentos do Estado Moderno e da imposição do direito positivo.

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[ 2 ]. Como se observa na Lei de Introdução às normas do direito (DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942): Art. 4o “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito” (grifos

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