Direito

741 palavras 3 páginas
Introdução

Sentença é o ato pelo qual o juiz põe fim ao processo, decidindo ou não o mérito da causa. Por meio dela, o juiz declara o que sente. É o ato culminante do processo em que o juiz diz o direito, aplicando o direito ao caso concreto.

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Tipos de sentenças * Sem resolução de mérito (art. 267 CPC) - extingue o processo sem analisar a questão que se deseja resolver por meio do processo. Não põe fim ao processo, pois ainda caberá recurso dessa decisão. Gera coisa julgada meramente formal, o que possibilita ingresso de nova ação pretendendo o mesmo objetivo, desde que sanados os eventuais "vícios" que levaram à extinção sem resolução de mérito.
É também chamada de terminativa. * Com resolução de mérito (art. 269 CPC) - são as que resolvem o litígio, dão uma resposta (tutela) à necessidade das partes no caso concreto. Pode ser atacada por ação rescisória. Gera coisa julgada material, o que impossibilita ingresso de nova ação para decidir o mesmo mérito.
É também chamada de definitiva. -------------------------------------------------
Requisitos da sentença
Os requisitos estão expressos no artigo 458 do Código de Processo Civil e são essenciais:~
a) relatório: é o resumo do que contém os autos, como a qualificação das partes, quais as pretensões do autor, as razões que fundaram seu pedido, a resposta do requerido/réu, além do registro de tudo que ocorreu no transcorrer do processo, descrevendo-o em seus termos essenciais, até a o momento da sentença. No juizado, o relatório é dispensado.
A falta do relatório acarreta nulidade da sentença. Se existente o relatório, ainda que muito sucinto, é válida a sentença. É o documento que vai assegurar à parte vencedora o seu direito.
b) fundamentação: são as razões que levaram o juiz a decidir dessa ou daquela forma. Revela a argumentação seguida pelo juiz, servindo de compreensão do dispositivo e também de instrumento de aferição da persuasão racional

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