Direito

519 palavras 3 páginas
Concertação- significado nome feminino
1.
ato ou efeito de concertar

2. conciliação concertação social-Difinição

A concertação social corresponde ao diálogo social e processo de negociação entre sindicatos e o patronato, que pode ter lugar ao nível da empresa, sector ou a nível nacional. Pode ser ou não mediado ou arbitrado por terceiros. associações sindicais e patronais para discutir aspectos da política económica e social, como a regulamentação das relações laborais (Código de trabalho), ou o valor do Salário Mínimo Nacional. Por representarem classes sociais com interesses em conflito, o Estado pode ser incluindo também no processo de negociação.

É um acordo entre governo e parceiros sociais (sindicatos, associações profissionais, etc.) sobre medidas laborais (horários de trabalho, rendimentos, etc.) (De concertar+-ção)

PERSPECTIVA
Sendo a contratação colectiva o meio primacial de regulação de interesses colectivos e de promoção do progresso social, no quadro da evolução económica e tecnológica dos sectores e das empresas, a sua dinamização constitui objectivo comum dos parceiros sociais.
Nesse sentido, o Governo obriga-se a:
a) promover a intervenção propositiva dos serviços de conciliação nos conflitos colectivos de trabalho;
b) impulsionar a prática da arbitragem obrigatória;
c) apoiar métodos e conteúdos inovadores da negociação colectiva e a preparação para a mesma, nomeadamente ao nível da formação.
4.3. O Governo e os parceiros sociais analisarão os obstáculos à arbitragem obrigatória e promoverão a sua entrada em funcionamento, em moldes experimentais.
4.4. Constitui também condição indispensável ao exercício do diálogo social, ao nível da empresa, a observância dos direitos sindicais consagrados na Constituição e na lei, pelo que serão lançadas acções específicas de fiscalização, pela Inspecção Geral do Trabalho, nesse domínio.
4.5. Serão apoiadas acções de formação de trabalhadores, tendo em vista a

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