Direito

14765 palavras 60 páginas
Direito Internacional

Essa matéria, para muitos, não faz parte do objeto do direito internacional privado. Vocês vão encontrar em alguns livros de direito internacional público porque existem essas opiniões divergentes.
Então a condição jurídica do estrangeiro é a posição do estrangeiro em face de determinado ordenamento jurídico. Condição jurídica do estrangeiro, no Brasil, é a posição do estrangeiro relativamente a direitos e deveres no Brasil.
Cada estado estabelece as regras sobre a condição jurídica do estrangeiro, a forma como eles recebem os estrangeiros no seu território. Na CF nós temos o art. 5 que diz que são asseguradas as pessoas residentes no Brasil, sejam nacionais ou estrangeiras. Se forem nacionais, eles têm todo o acesso àqueles direitos elencados no art. 5. Essa é uma posição que a América latina esta na frente.
Na Europa sempre se faziam restrições aos estrangeiros. Eles não eram equiparados aos nacionais. Houve época em que eles não podiam sucedem nem ativa e nem passivamente. Quer dizer, nem podiam deixar o patrimônio para alguém e nem podiam receber herança. Muitas vezes essa situação era amenizada pela igreja, porque houve uma época em que a igreja, essa questão sucessória era da competência das cortes eclesiásticas. Então a igualdade de direitos civis é uma conquista da América latina.
Já o nosso CC, art. 1 que todos são iguais perante a lei, e a CF garante aqueles. Nem sempre se consegue assegurar eficazmente esses direito. Ta no papel, mas nem tudo que ta no papel a gente consegue.
Então a regra é que os estrangeiros são equiparados aos nacionais em matéria de aquisição e gozo de direitos civis.
O estrangeiro tem estatuto próprio. Aqui no brasil é a lei 6815/80 (estatuto do estrangeiro). E como cada estado é autônomo para estabelecer suas regras relativas ao estrangeiro, cada um tem a sua. Elas não diferem muito entre si porque tem a questão da reciprocidade e se a gente tata mal os estrangeiros aqui, eles vão nos tratar

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