Direito

936 palavras 4 páginas
DO DIREITO DE CONSTRUIR

Pudemos ver que os direitos de vizinha são regras que limitam o direito de propriedade, para que possam ser evitados conflitos entre proprietários de prédios contíguos, respeitando, assim, o convívio social e que constituem obrigações propter rem (que acompanham a coisa), ou seja, basta a condição de vizinho para que o possuidor ou proprietário seja vinculado à obrigação de respeitar aqueles direitos, abstendo-se de certos atos ou sujeitando-se à invasão de seu domínio. Tal obrigação acompanha a coisa, transmitindo-se ao novo possuidor ou proprietário, extinguindo-se pelo abandono da coisa, por isso, entende-se que os primeiros a se instalarem num certo local determinam a sua destinação, no entanto, esta teoria não é absoluta, ou seja, os proprietários não podem se valer da anterioridade para justificar a moléstia ao vizinho.
Os atos prejudiciais à propriedade podem ser ilegais, quando configurar ato ilícito; abusivos, aqueles que causam incômodo ao vizinho, mas estão nos limites da propriedade (barulho excessivo, por exemplo); lesivos, que causam dano ao vizinho, porém não decorre de uso anormal da propriedade (indústria cuja fuligem polui o ambiente, por exemplo). Os atos ilegais e abusivos decorrem do uso anormal de propriedade, posto que ultrapassam os limites toleráveis da propriedade. Outro ponto a ser analisado para verificar a normalidade de uso é a zona de conflito, somados aos costumes locais, já que são diferentes num bairro residencial e industrial, por exemplo. Além disso, deve-se considerar a anterioridade da posse, pois a pessoa que comprou o imóvel próximo de estabelecimentos barulhentos não tem razão de reclamar.
O direito à propriedade, como é sabido, não é um direito absoluto, sendo limitado pelo direito dos vizinhos e pelos direitos da coletividade em geral. As limitações de ordem pública estão em regra, nos códigos de postura municipais, proíbem, por exemplo, a construção de edifícios de grande porte e indústrias

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