Direito

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Agências Reguladoras : As agências reguladoras são órgãos governamentais que exercem o papel de fiscalização, regulamentação e controle de produtos e serviços de interesse público tais como telecomunicações, energia elétrica, serviços de planos de saúde, entre outros. Além disso, devem garantir a participação do consumidor nas decisões pertinentes do setor regulado.
Elas são criadas por leis e, entre as principais funções de uma agência reguladora, estão: - o levantamento de dados sobre o mercado de atuação,
- fiscalização dessas normas,
- defesa de direitos do consumidor,
- gestão de contratos de concessão de serviços públicos delegados e
- incentivo à concorrência, minimizando os efeitos dos monopólios naturais e desenvolvendo mecanismos de suporte à concorrência.
- —Compatibilizar a qualidade do serviço prestado com a tarifa a ser paga
—* INTERESSE COLETIVO
—as agências reguladoras executam ações que podem implicar na restrição da liberdade empresarial em prol do interesse coletivo.
- —A função regulatória é essencial para a eficiência do processo de desestatização;
—- Sempre ter em mente o mercado a ser regulado, os princípios da autonomia e da especialidade, a transição dos monopólios, e principalmente o interesse público

- OBJETIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
—Sempre ser preservado o objetivo de harmonizar os interesses do consumidor, como preço e qualidade, com os do fornecedor, como a viabilidade econômica de sua atividade comercial, como forma de perpetuar o atendimento aos interesses da sociedade
—
- CARACTERÍSTICAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
—Fazem parte da administração pública indireta;
——Pessoas jurídicas de direito público e consideradas como autarquias especiais.
——Maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.

- —FINALIDADES
—Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas:—
—a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC);—
—b) fomentar

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