direito

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12.1 - Bens Públicos

370. (CESPE/AGU/2009) As terras devolutas são espécies de terras públicas que, por serem bens de uso comum do povo, não estão incorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados-membros, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Constituem bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

371. (CESPE/AGU/2009) Os rios públicos são bens da União quando situados em terrenos de seu domínio, ou ainda quando banharem mais de um estado da Federação, ou servirem de limites com outros países, ou se estenderem a território estrangeiro ou dele provierem. Os demais rios públicos bem como os respectivos potenciais de energia hidráulica pertencem aos Estados-membros da Federação.

372. (CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

373. (CESPE/Juiz Federal Substituto .– TRF 5ª/2009) São bens da União as terras devolutas.

374. (CESPE/ABIN/2008) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio das comunidades indígenas.

12.2- Organização Político-Administrativa

375. (CESPE/AGU/2009) No tocante às hipóteses de alteração da divisão interna do território brasileiro, é correto afirmar que, na subdivisão, há a manutenção da identidade do ente federativo primitivo, enquanto, no desmembramento, tem-se o desaparecimento da personalidade jurídica do estado originário.

376. (CESPE/MEC/2009) É possível a formação de novos estados ou territórios federais, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, mediante a aprovação e promulgação de lei complementar.

377. (CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) Caso uma parte de um

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