Direito

1842 palavras 8 páginas
Competência
Conceito
A unidade da jurisdição, como manifestação do poder estatal, é evidente, sendo, portanto, inviável a sua repartição. Não obstante, o exercício da atividade jurisdicional se dá mediante o concurso de vários órgãos.
A partir de critérios lógicos, distribuem-se, entre os muitos juízes pátrios, as atribuições referentes ao desempenho da atividade jurisdicional.
Critérios determinativos e classificação da competência

Competência internacional
É aquela em que há distribuição doas atribuições da atividade de dizer o direito entre juízes de países diferentes. Por ser conceito intimamente ligado à ideia da soberania das nações.
Competência interna
Consiste na repartição das atribuições entre juízes do mesmo país.
Critério objetivo:
Em que a competência é determinada por certos elementos da própria lide:
A natureza da causa: o juiz especializado em determinada matéria possui maior desenvoltura no trato com ela, podendo julgá-la com mais facilidade e rapidez. A legislação estabeleceu a divisão das atribuições inerentes à jurisdição de acordo com matérias especificas. A competência em razão da matéria é absoluta, ou seja, estabelecida em função do interesse público, que aqui consiste em melhor prestar a tutela jurisdicional.
O valor da causa: a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. Necessariamente esse valor constará da petição inicial. Com base no valor atribuído as causas, as leis de organização judiciária podem atribuir competência a uma outros órgão jurisdicional.
A condição das pessoas envolvidas na lide: o que determinará da competência é alguma peculiaridade das pessoas envolvidas na lide. Estamos diante de competência absoluta.

Critério funcional:
Parte do pressuposto de que vários juízes podem, em momentos distintos, exercer funções no processo.
Exemplo: como a causa é revista em graus de jurisdição diversos, nesse caso o juiz de primeira instancia estaria realizando uma

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