Direito

937 palavras 4 páginas
Resumo Do Capitulo 8 Do Livro Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen

Pelo que li Hans Kelsen deixa bem explicito em seu livro qual o seu entendimento sobre Interpretação Jurídica e deixa que claro a sua tese de que a dois tipos de interpretação, a Interpretação autêntica e a não-autêntica.
A primeira é aquela realizada pelo órgão que aplica o Direito, a segunda não é feita pelo órgão que aplica o Direito (pode ser feito por uma pessoa privada ou pela ciência jurídica). Analisando bem a primeira possui como tese central de que o órgão jurídico interpreta a norma (escalão superior) porque irá aplicá-la (norma individualizada, escalão inferior). Ou seja, relativa indeterminação do ato de aplicação do Direito. A tese Central, entretanto, expõe que a determinação nunca é completa. Sempre fica uma margem de indeterminação, que deixa à norma inferior alguma liberdade para execução. A norma superior é uma moldura, cujo preenchimento será dado pela norma inferior.
Já a indeterminação intencional do ato de aplicação do Direito coloca e tese a indeterminação da Norma Geral podendo ser intencional, ou seja, o Legislador pode deixar de propósito uma margem de liberdade para o juiz adequar melhor a Norma geral ao caso concreto, por exemplo.
Depois ele explica sobre a indeterminação não intencional do ato de aplicação do Direito. A indeterminação da Norma pode decorrer da própria indeterminação das palavras e estrutura linguística Que são utilizadas no texto da Norma e também pode decorrer da desconfiança do aplicador do Direito ao fato do Legislador não ter querido prescrever exatamente o que foi dito em decorrência desse segundo caso devemos aceitar a existência de outras fontes, além da expressão verbal da própria norma, para poder investigar a Norma.
A Norma Geral fornece uma moldura, a interpretação que por via é cognoscitiva e só pode nos fornecer quais as formas possíveis de preencher o quadro, dentro dos limites da moldura, e não uma única forma correta. Em um

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