Direito

987 palavras 4 páginas
PROCESSO PENAL – ASPECTOS PRIMÁRIOS

A síntese ora apresentada serve apenas para uma breve recordação das aulas já ministradas, objeto do respectivo conteúdo programático com os cortes necessários para uma abordagem tão somente do processo penal enquanto instrumento de atuação do Estado para apuração da materialidade e autoria dos delitos.

A recomendação é que se proceda a leitura atenta não de forma ininterrupta, mas ao contrário, a cada parágrafo uma pausa para interpretar o que foi absorvido pelos olhos e insertos na memória breve, e só depois de ter realmente entendido ou pelo menos se encontrar em situação que presuma um entendimento ainda não que profundo, continuar na leitura.

Pela razão do Estado brasileiro, constitucionalmente declarado como democrático de direito, não permitir a vingança privada ou o duelo, os conflitos decorrentes da aplicação da lei penal material são solucionados através de instrumento legal e, de regra, único meio apropriado, que é o processo, admitindo-se exceção. Frise-se que embora a composição dos litígios tenha como regra geral o meio processual, excepcionalmente o Estado permite ao indivíduo promover atos que normalmente lhe são defesos, como nos meios legais previstos nos arts. 188, 644, 1.283 e §1º do art. 1.210 todos do Código Civil, e arts. 24 e 25 do Código Penal.

Salutar ainda lembrar que, nas palavras de Vicente Greco Filho in Manual de Processo Penal, 7ª Ed. Saraiva, o sistema de efetivação de direitos pode ser dividido em três fases distintas: a autotutela, a autocomposição e a jurisdição. Na primeira, em virtude da inexistência de um Estado suficientemente forte para superar as vontades individuais, os litígios eram solucionados pelas próprias forças, imperando a lei do mais forte. Na segunda (autocomposição), as partes abririam mão de seu interesse ou de parte dele, de forma que, por meio de concessões recíprocas, seria possível chegar à solução dos conflitos. Na terceira, própria de um estado de

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