Direito

1047 palavras 5 páginas
DEFEITOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

1. ERRO OU IGNORÂNCIA

Erro:
É quando o agente tem uma representação distorcida dos fatos;

Ignorância:
Quando o agente desconhece a realidade.

Porém, apesar da diferença, ambos recebem o mesmo tratamento jurídico.

Por exemplo, se o comprador do carro tivesse tido uma visão distorcida ou falsa a característica do objeto, ou seja, comprar o carro, sem a contribuição do comentário do vendedor, dessa forma, ele estaria viciando o negócio jurídico por estar em erro.

Portanto, para se ter a hipótese de anulabilidade do negócio jurídico, o erro deve ter esses requisitos:

error in negotio, (sobre o negócio jurídico) error in corpore rei, (sobre o objeto) error in persona, (sobre os agentes) error juris, (sobre o direito)

Quando o caso é anulavel, a ação a ser utilizada é, a ação anulatoria, com prazo de 4 anos, decadencial, contando a partir da celebração do negócio jurídico.

2.DOLO

Segundo Beviláqua (1955, p. 331), "dolo é o artifício ou expediente astucioso, empregado para induzir alguém à prática de um ato, que o prejudica, e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro."

Portanto, para que se caracterize a conduta dolosa, deve apresentar os seguintes requisitos:

intenção de enganar o outro contratante; induzir o outro contratante em erro em virtude do dolo; causar prejuízo ao outro; aproveitar-se de algum benefício para o seu autor ou terceiro e; que o dolo tenha sido a causa determinante da realidade do negócio.

As espécies de Dolo são: dolo principal; dolo acidental.

Dolo Principal é, aquele determinante do negócio celebrado, significa dizer que, a vítima do engano não teria concluído o negócio, ou celebraria em condições diferentes.
Dolo acidental é, aquele que as maquinações não tem o poder de alterar o consentimento da vítima, que de qualquer maneira acaba celebrando o negócio, não gera anulação, mas apenas a satisfação em perdas e danos.
Dolo positivo é, o dolo praticado por

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