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PIS/PASEP - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, de que tratam o art. 239 da Constituição de 1988 e as Leis Complementares 7, de 07 de setembro de 1970, e 8 , de 03 de dezembro de 1970.
PIS – Programa de integral Social
O PIS e uma contribuição administrada pela receita federal do Brasil, a base desta contribuição e o cálculo a receita bruta pela pessoa física ou jurídica do imposto de renda, e a folha de pagamento que o empregador desconta mensalmente da folha de pagamento do funcionário para sua contribuição do PIS, inclusive as empresas prestadoras de serviços deverão contribuir. O PIS é administrado pela Caixa Econômica, sendo destinado aos funcionários de empresas privadas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Empregado todo aquele assim definido pela legislação trabalhista, os trabalhadores avulsos que prestam serviços a diversas empresas, sem relação empregatícia.
PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do servidor público, que e destinado aos servidores públicos, estabelecido pelo regime jurídico estatutário federal. Os créditos em folha de pagamentos podem ser feitos via Convênios PASEP-Fopagio do Servidor Público, que é administrado pelo Banco do Brasil. Em 1988, o Artigo 239 da Constituição Federal definiu novas regras para a destinação dos recursos arrecadados, os quais deixaram de ser creditados aos participantes e passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para custear o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial e para fomentar o setor produtivo, ao ser utilizado por instituições financeiras em aplicações através de linhas de crédito especiais do FAT do Patrimônio.
São programas criados pelo governo federal em 1970, com a finalidade de promover a integração dos trabalhadores na vida e no desenvolvimento das empresas, proporcionando melhor distribuição da renda por meio de benefícios como o Abono Salarial e o Seguro-desemprego. O PIS/PASEP são duas

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