Direito

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HABITE-SE quer dizer: PODE HABITAR, PODE MORAR, ou seja, é autorização, através de ato administrativo da Prefeitura para que o contribuinte possa efetivamente ocupar o seu imóvel. A concessão da certidão de Habite-se implica no reconhecimento da Prefeitura de que foram cumpridas todas as formalidades legais, desde o licenciamento até o cumprimento correto das restrições contidas no alvará inicial.
Enquanto o início da obra tem sua autorização legal através da licença de obras, sua conclusão será atestada pela emissão da certidão de Habite-se. Embora atualmente os agentes financeiros não estejam exigindo na sua grande maioria a comprovação do
Habite-se para financiamento imobiliário, este é imprescindível, junto com a Certidão
Negativa de Débitos emitida pelo INSS, para averbação da construção perante o
Registro Geral de Imóveis.

Na licença de obras, há uma relação de documentos necessários para o Habite-se, e que variam conforme a característica de cada imóvel. Basicamente, são exigidos documentos que comprovem que as instalações prediais foram executadas de acordo com as normas exigidas pelas concessionárias de água, esgoto, gás e luz.

No Município do Rio de Janeiro, embasado no Decreto n.º 5.726, de 19 de março de
1986, art. 12, I, o profissional responsável pela execução da obra poderá firmar declaração de que as instalações prediais estão de acordo com as normas e regulamentos e aceitas pelas concessionárias (RIO DE JANEIRO, 1986).

Vale ressaltar que isso não implica em isenção de apresentar projetos e instalações e cumprir as exigências das concessionárias. A simplificação do processo administrativo é uma faculdade do Legislador Municipal, que transfere a responsabilidade de fiscalização para o profissional responsável pela obra e para as concessionárias envolvidas. Outro documento fundamental para se obter o Habite-se é a Certidão de Visto Fiscal, emitida pela Secretaria de Fazenda, comprovando que a área legalizada foi

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