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3648 palavras 15 páginas
Inquérito Policial
O Inquérito Policial é o procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da Ação Penal. É um conjunto de atos concatenados, com unidade e fim de perseguir a materialidade e indícios de autoria de um crime.
No IP não há litígio, por não haver autor e réu. Há apenas a presença do investigado ou acusado.
Natureza jurídica do inquérito policial Procedimento escrito, investigatório, administrativo, inquisitório e preparatório da ação penal. Verifica-se também a ausência do contraditório e da ampla defesa, em função de sua natureza inquisitória e pelo fato de a polícia exercer mera função administrativa e não jurisdicional.
Inquisitivo:
Inquisitivo significa dizer que no IP não há contraditório e ampla defesa, ou seja, não são aplicados os princípios constitucionais. Posição sustentada pelo STF, pois no IP ainda não existe acusação formal. O IP é mera colheita de provas.
Assim, é possível se concluir que a real finalidade do inquérito policial é reunir elementos suficientes que possibilite a convicção do membro do "parquet", para que ofereça a denúncia ou o ofendido ofereça a queixa-crime. Os elementos de convicção são: materialidade do fato e indícios de autoria, possibilitando que o titular da ação penal ingresse em juízo.
A Polícia ostensiva ou de segurança (Polícia Militar) tem por função evitar a ocorrência de crimes. Já a Polícia Judiciária (Civil e Federal) se incumbe se investigar a ocorrência de infrações penais. Desta forma, a Polícia Judiciária, na forma de seus delegados é responsável por presidir o Inquérito Policial. Destinatário:
Os destinatários do IP são os autores da Ação Penal, ou seja, o Ministério Público (no caso de ação Penal de Iniciativa Pública) ou o querelante (no caso de Ação Penal de Iniciativa Privada) o titular da ação penal e o formador da OPINIO DELICTE.
O destinatário do IP imediato é o Ministério Público, já o destinatário mediato é o juiz se vale do inquérito para

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