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Diferenças de Contrato de Aprendiz e Indeterminado

Contrato de Aprendiz

Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniado com a empresa.

Contrato por tempo indeterminado

O Trabalho por prazo indeterminado é o modelo de contrato mais convencional. Isto é, o funcionário tem o registro do emprego em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Há data de início para começar as atividades, ficando em branco o campo onde consta a data de término. Por regra geral o contrato de trabalho é por tempo indeterminado. A rescisão pode ocorrer a qualquer momento desde que haja aviso prévio de uma das partes.

Quem pode ser contratado - Aprendiz

Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

Quem pode ser contratado - Contrato por tempo indeterminado

No contrato por tempo indeterminado o funcionário pode ser contratado a partir de 16 anos.

Jornada de Trabalho - Contrato de Aprendizagem

A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Jornada

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