Direito

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Principio da Saisine e da Comoriência
Eduardo Vinicius Colucci - Estudante educolucci2@hotmail.com 179.708-E
Principio da Saisine e da Comoriência
PRINCIPIO DA SAISINE
Do vocábulo saisine, pode-se dizer em uma tradução popular, “posse de bens”, que vem do verbo saisir, que dentre os seus vários sentidos tem o de apoderar-se (de um bem), que é o que mais se aproxima do que nos interessa.
Pontes de Miranda a aportuguesa para a palavra saisine, registrada apenas pelo recém-publicado Dicionário Houaiss, que lhe atribui o sentido técnico-jurídico: “direito de possuir por imperativo da lei, ou posse que o direito dá de forma diversa do ato de possuir”.
O emprego da expressão saisine entre nós decorre de o seu conteúdo estar refletido no princípio contido no art. 1572 do Código Civil: “Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.
O princípio de Saisine tem sua origem na Idade Média. Naquela época, quando ocorria a morte do servo seu patrimônio retornava ao senhor feudal. Este exigia dos sucessores um determinado pagamento para sua respectiva imissão. No entanto, os doutrinadores franceses, por volta do século XIII, chegaram à primeira conclusão doutrinária sobre o princípio de Saisine, marcando como característica básica a transmissão imediata dos bens do "de cujos" aos seus sucessores. Assim, atualmente o nosso direito contempla este princípio, definindo a passagem de todos os bens do autor da herança, desde o momento em que abrir a sucessão, aos seus sucessores. Isto é, essa aquisição se dá independente de qualquer ato por parte dos herdeiros.
Pelo princípio da saisine, a lei considera que no momento da morte, o autor da herança transmite seu patrimônio, de forma íntegra, a seus herdeiros. Ora, o direito atual suprimiu da regra a expressão "o domínio e a posse da herança", passando a prever a transferência pura e simples da herança. Mas é óbvio que tal supressão não vai

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