DIREITO

2602 palavras 11 páginas
FICHAMENTO 1 - A reserva de vagas em concursos públicos para pessoas portadoras de deficiência. De Raquel Melo Urbano de Carvalho. In Revista dos Tribunais 2008.

1. O PRINCIPIO DA ISONOMIA. O principio da isonomia ou da igualdade, segundo Aristóteles, consistia em “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. Esse pensamento não quis disseminar o preconceito entre as diferenças, mas considerar que já que essas diferenças existem que sejam tratadas como tais, com a finalidade de integrar á sociedade os portadores de deficiência. Para isso é preciso examinar cada caso em suas especificidades, podendo assim caracterizar a igualdade ou desigualdade jurídica. Para tanto se prestarmos atenção à figura que representa a Justiça ela tem os olhos vendados, que significa que a justiça não admite discriminação de nenhuma espécie. A igualdade perante a lei é de caráter formal e artificial, para alcançar a igualdade material é preciso reconhecer o seu caráter absoluto, ela não satisfaz o reconhecimento formalista de direitos, a proibição de perseguições, se devem aliar a diminuição efetiva das desigualdades ao sistema vigente. O principio da igualdade não proíbe que outras normas ou os comportamentos administrativos tenham distinções, nem quer o nivelamento dos atingidos pela norma. É vedada as distinções sem justificativas razoáveis, fundada apenas em aspectos pessoais e que não visam atender as necessidades publicas, e as que são incompatíveis com os interesses coletivos e com os interesses do ordenamento. Para tanto é imposto comportamentos positivos a fim de eliminar as desigualdades fáticas arbitrarias e injustificadas. A igualdade material que é aquela fundamentada na lei “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”, portanto é dever do Estado extinguir a discriminação ilícita presente na sociedade. Somente com um tratamento isonômico fundado na identidade fática, e na divisão social de oportunidades

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