Direito

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Estudos britânicos informam que grande parte dos crimes cometidos na Inglaterra e no País de Gales são realizados por homens e que somente 3% da população carcerária desses países são compostas de mulheres. Além disso, os crimes cometidos pela parcela feminina da sociedade são de menor importância, como furtos em lojas ou prostituição.
Na década de 50, Otto Pollak sugeriu que as mulheres não eram condenadas da mesma forma que os homens porque são naturalmente enganadoras, tal noção era fundamentada na biologia, uma vez que para ele as mulheres aprenderam a esconder dos homens a dor e o desconforto da menstruaçao, por exemplo.
Outro ponto levantado por ele sobre a diferença dos índices de criminalidade masculino e feminino esta na “tese do cavalheirismo” a qual há relatos de que alguns crimes cometidos por mulheres não são relatados por policiais pois eles adotam uma atitude cavalheiresca em relação a elas atitude a qual não seria adotada caso um homem fosse encontrado na mesma situação.
Frances Heidensohn afirmou que as mulheres infratoras que não apresentavam uma conduta própria da sexualidade feminina eram tratadas com maior severidade, por terem infringido a lei e também por ter insultado o comportamento feminino considerado adequado para a época.
Ele chama atenção para o padrão presente no sistema de justiça criminal onde as infrações cometidas por homens são consideradas naturais enquanto os delitos cometidos por mulheres são considerados desequilíbrios psicológicos, salvo casos em que a mulher apresenta uma conduta desviante do padrão da época. Existem evidencias que as infratoras conseguem escapar dos tribunais por levar as autoridades a verem suas ações sob um ângulo particular. Para isso elas invocam o contrato de gênero, no qual ser mulher é ser considerada imprevisível, impulsiva e que elas precisam naturalmente de proteção.
Como foi visto a diferença em relação ao gênero no crime normalmente costuma ser explicada por diferenças

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