direito

1780 palavras 8 páginas
ATIVIDADE – CASOS PRÁTICOS RELACIONADOS AO TEMA

- Princípio da Legalidade Tributária: Art. 150, I c.c Art. 153, § 1º, da CF + Art. 97, I a IV, do CTN;
- Princípio da Irretroatividade Tributária: Art. 150, III, “a” c.c Art. 5º, XL, da CF + Art. 106 do CTN;
- Princípio da Anterioridade Tributária: Art. 150, III, “b” c.c. Art. 150, § 1º, primeira parte, da CF + Art. 177, § 4º, I, “b”, da CF + Art. 195, § 6º, da CF;
- Princípio da Anterioridade Nonagesimal: Art. 150, III, “c” c.c Art. 150, § 1º, segunda parte, da CF

1. O Estado de Mato Grosso do Sul edita lei instituindo o ICMS. A mesma lei prevê que a alíquota será de 15%. Esta lei é publicada no dia 14/09/2004. Segundo seu texto, ela entra em vigor 45 dias após sua publicação. Assim, em 01/11/2004, passa o Estado a cobrar o referido tributo. Pergunta-se: Esta exigência é constitucional? Fundamente sua resposta.

Resposta. Com relação ao Princípio da Estrita Legalidade Tributária (Art. 150, I, CF/88), não há qualquer vício, pois cabe ao Estado instituir o ICMS, o que se realizou do modo adequado, isto é, mediante lei. Evidente, também, que não há violação ao Princípio da Irretroatividade Tributária (Art. 150, III, “a”, CF/88), em vista de que não há alusão à retroação ou exigência de tributo relativo a tempo passado, isto é, “a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou”.

Por outro lado, esta exigência NÃO é constitucional (ou seja, é inconstitucional) por violação ao Princípio da Anterioridade Tributária (Art. 150, III, “b”, da CF/88). A lei tributária que instituiu o ICMS foi publicada no mesmo exercício financeiro da cobrança, ou seja, ambas em 2004. Por força do citado dispositivo constitucional, “é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu ou majorou”.

Igualmente, há violação ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal (Art. 150, III, “c”, da CF/88), incorrendo em outra inconstitucionalidade. Por este preceptivo,

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