direito

641 palavras 3 páginas
Tema: Porquê sou contra a união homo afetiva.

Quero começar fazendo uma pequena distinção entre homossexualidade, e união homo afetiva, segundo o vocabulário de plácido e silva.
Homossexualidade: Expressão que se refere a atração ou manutenção de relações sexuais entre os indivíduos do mesmo sexo.
Homoafeafetivo: Alguns intelectuais entende, que o relacionamento homo afetivo tem a ideia de estabilidade, de permanência e de construção de uma vida em comum, do qual ocorreria até aspecto patrimoniais na formação do patrimônio comum, ou seja possuir bens familiares, o mesmo direito que possui um casal heterossexual, ou seja casamento de pessoas do sexo oposto.

1
Família :Derivado do latim, de famel (escravo, domestico), e é geralmente tido, em sentido sociedade conjugal.
Neste sentido então, então compreendi simplesmente os conjugues e sua progênie. E constitui desde logo, pelo casamento.
Alega a doutrina majoritária que a (lei, no art.1514 do código civil), quando afirma que (o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam perante o juiz, a sua vontade de estabelecer um vínculo conjugal, e o juiz o declara casados) proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Mas em sentido lato, família quer significar todo conjunto de pessoas ligadas pelo vinculo da consanguinidade (Clovis bevilaqua). Representa-se, pois, pela totalidade de pessoas que descendem de um tronco ancestral comum, ou seja provinda do mesmo sangue, correspondendo a gens romanos e ao genos dos gregos.
Uma pequena conotação (na física se compreende que dois polos de elétrons positivos ou negativos, não podem, gerar energia, mas quando um é negativo e o outro positivo ai sim podem gerar energia.

2

O art.1.723 do código civil reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência publica, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar.
Outra conotação :Uma onça preta e um gato preto no

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