Direito

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A lei origina-se do Estado para satisfazer os interesses das classes dominantes, que comandam o processo econômico, sendo proprietários dos meios de produção. Embora as leis apresentem contradições, que não deixa-nos rejeitá-las, também não se pode afirmar de forma ingênua que toda a legislação seja direito autêntico, legítimo e indiscutível.
O Estado quer nos convencer de que não há direito a procurar além das leis, no entanto a legislação deve ser examinada de forma crítica, mesmo num país socialista, pois seria ilusão imaginar que as transformações sociais estão completas, pois elas ainda precisão de autenticidade e adequações jurídicas.
Quando buscamos "o que é direito", estamos apenas perguntando o que ele vem a ser, pois provem de uma sociedade em constante transformações, modificando incessantemente seu conteúdo e formas de manifestações.
IDEOLOGIAS JURÍDICAS
Ideologia é o conjunto de ideias de uma pessoa ou grupo, a estrutura de suas opiniões, organizada por padrões. Ela se divide em três categorias: ideologia como crença, ideologia como falsa consciência e ideologia como instituição.
A ideologia como crença não faz referência as crenças religiosas. Há diferenças entre ideias e crenças. Segundo Ortega, ideia é algo que adquirimos através de um esforço mental, com o maior grau possível de senso crítico. As crenças ao contrário, representam opiniões pré-fabricadas que nos vem pelo contato com a sociedade. Contudo podemos afirmar que, nem toda crença é ideologia, mas toda a ideologia se manifesta como crença.
A ideologia como falsa consciência, segundo Alain, trata-se de um delírio declamatório, na medida em que repetimos os maiores e mais convictos despropósitos. Como por exemplo o racista, que proclama a superioridade do branco, ou o machista denuncia a inferioridade da mulher. Desta forma deformam a realidade, para forjar uma imagem que lhes seja mais favorável.
A falsa consciência segundo Marx, não se trata de má-fé, pois pressupõe de uma distorção

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