DIREITO

2454 palavras 10 páginas
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
ECONOMIA PROCESSUAL E DENUNCIAÇÃO DA LIDE: Todos os institutos que compõem a temática da intervenção de terceiros, como é o caso da denunciação da lide, por exemplo, têm como base e justificativa o principio da economia processual. Isso porque quando se denuncia da lide, você impede que haja outra ação para o ressarcimento do réu ou do autor, mas sim, trata daquela matéria dentro do próprio processo.
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DENUNCIAÇÃO DA LIDE
A denunciação da lide é uma ação eventual que pode ser promovida pelo autor ou pelo réu contra outra pessoa objetivando o ressarcimento no caso de uma eventual condenação. O réu pode denunciar da lide no mesmo prazo da contestação.
CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU: Vamos supor a seguinte situação: A entra com uma ação contra B. B denuncia a lide C que denuncia A novamente. O que acontece? Se há confusão entre autor e réu extingue-se o processo conforme o art. 267 do CPC.
AÇÃO PER SALTUM: Na denunciação da lide por parte do réu, o que ocorre é que este aponta outro indivíduo para um futuro ressarcimento no caso do réu perder a ação para o autor. No entanto, o indivíduo indicado pelo réu pode dizer que a culpa não foi dele, foi de outra pessoa, e denuncia essa outra pessoa da lide. Isso pode ocorrer para sempre, o que causaria um grave problema tendo em vista que o próprio fundamento da existência desse instituto é a economia processual. Assim, não poderia o autor eliminar toda a cadeia se ele identificar com provas quem deu inicio a essa cadeia? Essa seria a ação per saltum. O problema nisso estaria em um pressuposto importantíssimo, qual seja, a existência de uma relação jurídica. Aquele que foi denunciado pelo réu pode ter até uma relação com o réu, mas o autor não tem relação alguma com o primeiro.
O art. 456 do CPC consagra a ação per saltum. No caso de haver patrimônio frustrado do devedor pode haver uma execução direta? Não há uma previsão legal, por isso o STJ criou a figura da execução por sub-rogação.

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