Direito

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Lei penal no tempo:
Não. A decisão do Juiz não levou em consideração o Principio da irretroatividade da lei penal. Como a lei posterior agravaria a situação do réu, e de acordo com a exceção a esse Principio a lei só retroage para beneficio do réu, logo, o Juiz deverá aplicar a “lex mitior” em detrimento da “Novatio Legis in pejus”.
Conflito Aparente de Normas:
Peculato: Nesse caso o réu deverá ser enquadrado no crime de Peculato. O Juiz deverá decidir levando em conta o Principio da Especialidade, que é um dos Princípios que solucionam o Conflito Aparente de Normas. Os dois tipos penais tem em comum o elemento principal ( apropriação ilícita de coisa alheia), porém o crime de Peculato possuem um elemento em especial, o elemento diferenciador que é pelo fato de quem cometeu a apropriação ser funcionário publico. Assim, a lei especial prevalece na aplicabilidade ao caso em relação à lei geral.
Princípios
É correto afirmar que a decisão do Juiz levou em consideração o Principio da insignificância ou bagatela, cuja aplicabilidade a esse caso se justifica pelo fato de não haver grave lesão ao bem jurídico protegido (patrimônio). A decisão também levou em conta o Principio da intervenção mínima, pois o Juiz considerou que o caso não era de competência exclusiva do âmbito penal, podendo ser solucionado na esfera civil. Portanto, o direito penal só atuaria nesse caso como “Ultima Ratio”
Objetivos:
Principio da Legalidade: De acordo com o código 1° do CP não há crime anterior que o define e nem existe pena sem previa cominação legal. Portanto, a resposta certa é a alternativa. A
Concurso aparente de normas: Consunção , especialidade, subsidiariedade são princípios que fazem parte da solução do conflito aparente de normas. Já o Principio da proporcionalidade é um dos Principios norteadores do DP. R: C
Abolitio Criminis Ocorro quando uma lei posterior deixa de considerar um fato como criminoso. Essa lei revoga o tipo incriminador, passando a ser considerado

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