Direito

1785 palavras 8 páginas
2 – PROCEDIMENTO DOS CRIMES CONTRA A HONRA

2.1 - Introdução
O procedimento dos crimes contra a honra está previsto nos artigos 519 a 523 no Código de Processo Penal.
Em relação aos demais procedimentos (sumário e ordinário), podemos caracterizar este procedimento como especial.
A um ponto importante do qual deve ser interpretado de forma mais atenciosa quando aos crimes previstos neste procedimento. O Código de Processo Penal prevê, enquadrados nesse procedimento os crimes de calúnia e injúria, “excluindo” o crime de difamação. Ocorre que na época em que o referido Código Penal foi elaborado (1890), o crime de difamação enquadrava-se como modalidade de injúria.
Pelo estudo do direito penal, tem-se a ideia de que estes crimes são de natureza privada, porém, há algumas hipóteses em que serão de natureza pública. Pode-se citar as seguintes situações:
a) Injúria real da qual resulta em lesões corporais (ação penal pública incondicionada);
b) Injúria decorrente de preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (ação penal pública condicionada à representação do ofendido);
c) Crime contra a honra do presidente da
República ou chefe de governo estrangeiro (ação penal pública condicionada à requisição do ministro da Justiça);
d) Crime de honra de funcionário público no exercício de suas funções (ação penal pública condicionada à representação do ofendido).

2.2 – Do Procedimento
2.2.1 – Ação Penal Privada
Na etapa de oferecimento da queixa, o Juiz remete o processo ao MP para que adite a queixa, supra irregularidades, saneie omissões, etc., no prazo de 3 dias.
Após, o Juiz manda notificar o querelante e o querelado para que compareçam à audiência designada, com a intenção de promover uma conciliação entre as partes. Destaca-se que ambas as partes devem comparecer sem os seus advogados.
Na mesma etapa, o Juiz ouve separadamente as partes, e, após analise, tenta ou não uma conciliação.

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