Direito

488 palavras 2 páginas
Renata, divorciada, atualmente residindo na cidade de Campinas, vendeu a Gilberto e a sua mulher Adriana, um apartamento situado em São Paulo, no bairro de Pinheiros, no Condomínio XYZ. Lavraram a devida escritura pública de compra e venda, mas os adquirentes não a levaram a registro, muito embora tenham entrado na posse do imóvel e neleestejam residindo. Participaram de duas assembleias condominiais e Gilberto chegou a candidatar-se ao cargo de síndico, mas foi derrotado. Passando por dificuldades financeiras, Gilberto e Adriana deixaram de pagar o rateio das despesas de condomínio dos últimos três meses, montando seu débito a R$ 2.200,00.
QUESTÃO: Como advogado do Condomínio, proponha a medida judicial visando ao recebimento do crédito.
R. O Condomínio XYZ deve propor ação de cobrança de despesas de condomínio, com fundamento no art. 12 da Lei nº 4.591/64, pelo rito sumário (art. 275, II, b, do Código de Processo Civil), em face de Gilberto e Adriana, a ser distribuída no Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo (domicílio dos réus), atribuindo-se à causa o valor do débito (R$ 2.200,00). Muito embora haja divergência jurisprudencial a respeito do polo passivo – entendendo alguns julgados que a ação deve ser proposta contra a titular do domínio (Renata) e outros que a ação deve ser proposta contra os adquirentes, quando inegável é o conhecimento, por parte do condomínio, a respeito da aquisição – a tendência atual está direcionada à Segunda opção, ou seja, à propositura da ação contra Gilberto e Adriana, uma vez que, no caso proposto, não há como se negar que o condomínio tem conhecimento da aquisição. No entanto, se o examinando propuser a ação contra a titular do domínio, desde que no corpo da peça justifique a sua posição, não deverá ser desqualificado apenas por essa razão, recomendando-se seja aceita peça corretamente justificada. A propositura da ação

MANUAL DE PRÁTICA CIVIL – VII EXAME DA OAB - 2012
Professores: Juliana Guillen e Wanner Franco

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