direito

1543 palavras 7 páginas
AS MUDANÇAS RECURSAIS NO NOVO CPC.
A fama da processualística brasileira é reconhecida pela utilização de adjetivos como: morosa, demorada, lenta e intempestiva
A Emenda Constitucional n. 45/2004 veio para tentar resolver estes problemas, sendo chamada de a Reforma do Judiciário, trazendo diversas alterações importantes que refletem até na incorporação de normas internacionais que versam sobre Direitos Humanos no ordenamento jurídico pátrio. De toda forma, a iniciativa desta emenda demonstra a necessidade de resolverem-se os conflitos existentes na marcha processual. Todo este quadro vai fundamentar o Projeto de Lei n. 166/2010; o Novo Código de Processo Civil
Apelação, Agravo de Instrumento, Agravo Interno, Embargos de Declaração, Recurso Ordinário, Recurso Especial, Recurso Extraordinário, Agravo de Admissão e Embargos de Divergência. Não é bastante dizer formalmente a primeira mudança diz respeito à supressão dos Embargos Infringentes que deixam de existir no novo código. Assim como, que deixa de existir (expressamente) a figura do Agravo Retido.
3. DA APELAÇÃO
Aparentemente, não sofre mudanças no que tange ao enfoque do ataque, pois o caput do art. 963, preceitua “da sentença cabe apelação”. A mudança vai ocorrer em uma lógica de supressão do Agravo Retido e a não incidência de preclusão quanto às questões (incidentes) resolvidas na apreciação do mérito, que poderão ser suscitadas nas Razões ou Contra-Razões da Apelação (conforme o parágrafo único do referido artigo).
Tal conduta fica melhor explicada ao se expor que, na ótica do novo código, o Agravo de Instrumento fica circunscrito somente a situações taxativas (como se verá a seguir), de forma que supressão do Agravo Retido não afeta na operação final, porque, de certo modo, congrega dois recursos em um só: a Apelação. Outra alteração substancial é a inovação do art. 967, que preceitua que as questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que

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