Direito
1.1 Noções gerais
1.2 Espécies
1.3 Responsabilidade civil dos profissionais liberais
1.4 Responsabilidade civil pelo fato da coisa
1.5 Excludentes de responsabilidade
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1.1 NOÇÕES GERAIS RESPONSABILIDADE CIVIL
Dolo eventual - o indivíduo que tem a intenção ou assume o risco de causar o dano, seja a integridade física, moral, ética.
Exemplo 01 - o cara que aposta racha.
Universo da culpa - na culpa o indivíduo não sai de casa com o propósito de causar dano, somente há um comportamento inadequado (Imprudência, imperícia e negligente).
Imprudência - é fazer de mais, é ultrapassar os limites.
Exemplo 01 - quem ultrapassa o limite de velocidade, é imprudente.
Imperícia - o indivíduo não tem a técnica necessária para determinado ato,
Exemplo 01 - sujeito que dirige e não é habilitado, ou seja, não tem a perícia necessária para dirigir,
Exemplo 02 - o sujeito que se apresenta como contabilista, entretanto não tem capacidade técnica para isso.
Exemplo 03 - o médico que realiza cirurgia plástica, entretanto este não é cirurgião plástico e sim clinico geral, este está sendo imperito.
Negligente - aquele que faz menos que deveria fazer, é o cara “preguiçoso”, ex. o cara que não faz os reparos necessários em seu veículo.
“Universo da culpa exemplo; o cara não tem a habilitação, não faz reparos no automóvel e dirige em alta velocidade, este indivíduo é imprudente, imperito e negligente e deve ser indiciado de maneira culposa e não dolosa, pois ele não saiu de sua residência com a intensão de ferir a “coisa”, entretanto, foi imprudente, imperito e negligente.”
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Responsabilidade objetiva - o autor do dano irá