Direito

1168 palavras 5 páginas
REGISTRO DE NASCIMENTO E ÓBITO e QUESTÕES SOBRE A PATERNIDADE

Toda pessoa precisa ser registrada?

Sim. Toda pessoa, após seu nascimento, deve ser registrada. A pessoa sem registro não existe para a sociedade. Da mesma forma, se uma pessoa morre, também é necessário o registro desse falecimento. A certidão de óbito é a prova de que a pessoa morreu.

O que é certidão de nascimento?

É o documento que prova a existência de uma pessoa. Esse documento deve conter o nome completo da pessoa (nome e sobrenome), a data, horário e local de seu nascimento, quem é seu pai, sua mãe, seus avós e o dia em que foi feito o registro.

Atenção: é muito importante conferir se os dados constantes da certidão estão corretos para evitar futuros aborrecimentos, pois é muito difícil corrigir algum dado que saiu errado. Também é preciso escolher bem o nome para o filho, pois o nome só pode ser alterado em casos excepcionais.

Onde e como se registra alguém?

O registro de nascimento é feito no Cartório de Registro Civil mais próximo à residência dos pais ou ao hospital/maternidade em que a criança nasceu.

É preciso pagar pelo registro?

Não, o primeiro registro é gratuito. Isso é garantido por lei.

Quem deve fazer o registro e quais os documentos que devem ser levados?

Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (rg, cic, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo” do hospital ou maternidade (Esse documento é fornecido aos pais do bebê pelo hospital ou maternidade, após o seu nascimento).

a) Quando os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório. Nesse caso é preciso a apresentação da certidão de casamento para que o registro

seja efetuado em nome dos dois.

b) Nos casos em que os pais não são casados, para que o registro seja efetuado no nome de ambos os genitores, há necessidade de comparecimento dos dois.

Atenção: Ninguém deve registrar

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