Direito
FACULDADE DE ALAGOAS – FAL
CURSO DE DIREITO
FERNANDA DE CARVALHO ALBUQUERQUE
“O SILÊNCIO DO RÉU NO INTERROGATÓRIO”
MACEIÓ
2008
FERNANDA DE CARVALHO ALBUQUERQUE
“O SILÊNCIO DO RÉU NO INTERROGATÓRIO”
Monografia apresentada à Faculdade de Alagoas como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.
MACEIÓ
2008
TERMO DE COMPROMISSO
(SE FOR)
RESUMO
Esta pesquisa tem por objetivo expor a respeito do direito a não auto-incriminação, ao seja, o direito de silenciar diante do interrogatório, direito este que encontra previsão na Constituição Federal vigente, legislações infraconstitucionais e também disposto em tratados internacionais. Mesmo sendo este direito atualmente reconhecido e garantido a todos os seres humanos indistintamente, o mesmo ainda padece de violações, as quais são inaceitáveis ao momento histórico que vivemos. A história nos mostra as inúmeras violações em desrespeito ao direito de calar. Condutas criminosas e inaceitáveis, as quais sujeitavam o indivíduo a torturas das mais cruéis, diante de um regime inquisitorial. O interrogatório é o primeiro momento em que o juiz tem a oportunidade de visualizar e conhecer melhor o indiciado. Essa fase processual surge historicamente como meio de prova obrigatória e essencial. O direito de não se auto-incriminar, ao ser elevado à condição de garantia constitucional, implica, primeiramente, no fato de que o silêncio do investigado deve necessariamente ser interpretado como mera ausência de resposta, e não como uma confissão tácita.
Palavras-chave: Direito ao silêncio. Interrogatório. Direito fundamental
ABSTRACT
This research has the goal to talk