Direito

1031 palavras 5 páginas
O DPVAT é um seguro de cobertura de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, instituído pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, alterada pela Lei nº 8.441/92 e Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, como política de Estado para indenizar às vítimas de acidentes causados por veículos que tem motor próprio e circulam em vias terrestres.
O DPVAT é obrigatório a todos os veículos automotores, sem exceção, e deve ser pago juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA, à vista, não cabendo parcelamento do mesmo. A ratio legis dessa medida é justamente para garantir o pagamento imediato das indenizações das vítimas.
Importante esclarecer que a Lei do DPVAT prevê três tipos de cobertura, desde que haja vitimização em acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos, são elas: por morte; por invalidez total ou parcial; ou por despesas de assistência médica e suplementares, conhecidas como DAMS. Esta última modalidade prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.
No caso em apreço, é nítida a subsunção normativa, uma vez que houve vitimização do requerente em acidente de trânsito, demonstrada pela incapacidade do requerente em suas ocupações habituais, consoante a narração ora descrita.
O benefício por invalidez decorrente do acidente de trânsito no âmbito nacional prevê uma indenização de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), como dispõe a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, alterada pela Lei 11.482, de 31 de maio de 2007, que alterou a Lei do DPVAT, senão vejamos:
Artigo 3º Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta Lei compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa vitimada:
I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte;
II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez

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