direito

1648 palavras 7 páginas
1 Pessoa Jurídica
1.1 Conceito
O Código Civil Brasileiro não estabelece o conceito de pessoa jurídica, mas admite a conceituação dada por Clóvis Bevilácqua, vejamos:
“todos os agrupamentos de homens que, reunidos para um fim, cuja realização procuram, mostram ter vida própria, distinta da dos indivíduos que os compõem, e necessitando, para a segurança dessa vida, de uma proteção particular do direito”. (Clóvis Bevilácqua. Teoria Geral do Direito Civil. 2ª ed. Rio de Janeiro. Livraria Francisco Alves. 1929. pág. 158)

Ademais, Maria Helena Diniz, também conceitua a pessoa jurídica como sendo "a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações." (Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro. v.1, 18 ed, Saraiva: São Paulo, 2002. p.206).
1.2 A pessoa jurídica e o direito internacional privado
No Direito Internacional Privado, de acordo com ensinamento de Jacob Dolinger, o Direito Internacional Privado, por se tratar da aplicação do direito em todo o cenário internacional, deve analisar todos os institutos jurídicos do direito civil e empresarial, objetivando buscar a lei a ser aplicada a estes no momento em que se transnacionalizarem, ou seja, extravasarem da jurisdição originária a que estão submetidos. Situação, esta, comum entre as pessoas jurídicas.
2 A nacionalidade 2.1 Conceito A nacionalidade é um vínculo jurídico de direito público segundo o qual uma pessoa é membro da comunidade política que um Estado constitui, conforme o direito vigente no mesmo (DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado, p. 153. MACHADO, João Baptista. Lições de Direito Internacional Privado, p. 100 e ss.).

2.2 Efeitos A nacionalidade permite à pessoa ter determinados direitos frente ao Estado de origem, como o direito de residir e trabalhar no território do Estado, o direito de votar e ser votado (cidadania), o direito de não ser expulso ou

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