Direito

1164 palavras 5 páginas
PARECER JURÍDICO

O Sr. XXXX servidor público no XXX, com o intuito de ter o seu diploma (Doc. 01) - devidamente revalidado por instituição brasileira de ensino superior - reconhecido para fins de plano de cargos e salários, procurou este Patrono para a obtenção de um parecer jurídico.
Inicialmente, insta frisar que a referida revalidação foi feita pela Universidade Cândido Mendes – UCAM sob o nºXXX, Livro nº XXX, fls. XXX, Processo nº XXXX, em XXXXX (Doc. 02).
Nesta seara, a Lei 9.394/96 (Lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), em seu art. 48, § 3º dispõe:
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
“§3º - Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.”
Corroborando, o Decreto Lei nº 5.518/ 05, ao promulgar o “Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul” definido pelo Tratado de Assunção (dos quais integram os países do Brasil e do Paraguai), em seu apenso, artigo primeiro, menciona:
“Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo.”
Assim, no que tange ao Diploma emitido pela “XXXXX”, tenho que este encontra-se devidamente revalidado por instituição de Ensino Superior, a saber: Universidade Cândido Mendes – UCAM.

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