Direito

1956 palavras 8 páginas
Do julgamento Conforme o Estado do Processo. Conceito: O julgamento antecipado do processo ocorre após a fase das providencias preliminares, quando o juiz, notando a presença de alguma irregularidade, ira saná-la. OBS: Essa fase consiste na análise pelo juiz sobre a necessidade de produção de provas ou na possibilidade de se proferir uma sentença que ponha fim ao processo, quer extinguindo-o sem julgamento de mérito, quer abordando a relação jurídica de direito material. Assim, pode-se falar que o julgamento conforme o Estado do processo se da de 03 (Três) Formas: 1) Prevista no Art. 329 – Quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas ao Art. 267 e 269 II a IV, o juiz declarará extinto o processo. 2) Prevista no Art. 330 – (I) Quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. II) Quando ocorrer a revelia e o seu efeito (Art. 314 CPC). Art. 331 CPC- Não ocorrendo qualquer das hipóteses acima será iniciada a fase instrutória. Matéria De fato – Há necessidade de sanar. A necessidade de produção de provas – Se tem a questão de fato. Não havendo a necessidade de produção de provas o juiz julgara antecipadamente a LIDE. Matéria De Direito - Não há produção de provas. Sem julgamento de mérito – Não Analisa o pedido. Do Julgamento Antecipado Da Lide De acordo com o Art. 330 CPC, o juiz o conhecerá diretamente do pedido, ou seja, julgara antecipadamente a Lide, proferindo sentença. I) Quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. II) Quando ocorrer a revelia. OBS: Embora todas as formas de extinção do processo previstas nos Art. 267 e 269 são geradoras de decisões declaratórias de extinção do processo pode ocorrer que o processo preencha todos os requisitos de admissibilidade de mérito, porém não houve nenhuma forma de autocomposição, nem tampouco ocorreu a prescrição e a decadência, e não

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