direito

972 palavras 4 páginas
Número 038
Sessões: 20 e 21 de maio de 2014
Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. O objetivo é facilitar ao interessado o acompanhamento das decisões mais importantes do Tribunal. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor da deliberação, bastando clicar no número do Acórdão (ou pressione a tecla CTRL e, simultaneamente, clique no número do Acórdão).

Acórdão 1308/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro José Jorge)
Pessoal. Cargo. Redistribuição por reciprocidade.
A “redistribuição por reciprocidade” é admitida, em caráter excepcional, desde que atendidas as seguintes condições: a) preenchimento dos requisitos do art. i37 da Lei 8.112/1990, em especial o interesse da Administração, que deve estar devidamente comprovado nos autos do processo administrativo; b) inexistência de concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição, no caso de cargo vago; c) concordância expressa do servidor, no caso de cargo ocupado.
Acórdão 1309/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Obras. Repetição de projetos. Requisitos.
O aproveitamento de projetos de arquitetura e complementares de outra obra similar já executada (repetição de projetos) é ato discricionário da Administração, a qual, caso assim decida, deve fazer constar no processo da licitação autorização pormenorizada por parte dos respectivos autores quanto à repetição do projeto, à abrangência das adaptações e à definição de quais profissionais podem realizá-las (os próprios autores ou terceiros), atualizando-se as anotações de responsabilidade técnica (ART) correspondentes.

Acórdão 1310/2014 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Convênios e congêneres. Responsabilidade solidária. Entidade privada.
A regra de

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