Direito

1239 palavras 5 páginas
TEORIA DO DIREITO – Michel Miaille, Paul Ricoeur, Epistemologia, Agostinho Ramalho, Hans Kelsen e Hart. nov
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INTRODUÇÃO – MICHEL MIAILLE

Introdução ao estudo do direito tem por objetivo ser uma APRESENTAÇÃO, e não uma reflexão, pois para refletir é preciso conhecer. Porém, não é uma apresentação neutra, ou seja, cada um introduz pelo assunto ou pela parte que obviamente mais lhe interessa. Devido a isso, pode-se dizer que não há uma introdução “oficial”. Ela tem o objetivo de familiarizar o aluno com os termos jurídicos e deve ser simples.

INTRODUÇÃO CRÍTICA

O termo crítica aparece como forma de fazer aparecer o invisível, aquilo que foi ocultado propositalmente. O pensamento crítico é formado pela junção do abstrato com a dialética (análise das coisas em sua totalidade, ou seja, aquilo que já foi, o que é, e o que será). A teoria crítica reencontra a ligação dos eventos com a prática.

Uma introdução crítica, então, é a iniciação a um esforço de reflexão com todos os seus riscos e aberturas.

INTRODUÇÃO CRÍTICA AO DIREITO

Direito, dentre suas inúmeras definições, pode ser um conjunto de regras que reduz os antagonismos sociais e permite uma vida pacifica entre os sexos propensos a paixões..

SUJEITO DE DIREITO – MICHEL MIALLE

A personalidade jurídica existe por si só, não depende da vontade do homem.

Deve-se desconstruir a ideia de que todos os indivíduos são sujeitos de direito. Isso porque, na Antiguidade, por exemplo, havia os escravos, que não possuíam direitos subjetivos. Assim como na Idade Média, quando os servos, apesar de possuírem laços de dependência com seus senhores, possuíam um conceito de sujeito de direito diferente dos senhores, pois estes gozavam de mais benefícios.

Hoje, porém, a esmagadora maioria dos indivíduos são sujeitos de direito, algo que não é natural, e sim consequência do modo capitalista de sociedade. Pois, para Miaille, no capitalismo, é sujeito de direito quem vende sua força de trabalho,

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