direito

5524 palavras 23 páginas
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
DIREITO – MATUTINO C206
ODHARA CRISTINA COELHO
LEI COMPLEMENTAR 95 ALTERADA PELA LEI 107
Para compreensão da lei complementar 95 vou falar um pouco do Art. 59 da C.F.;
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Este artigo encontra-se na Seção VIII Do Processo Legislativo, Subseção I, e fala sobre a responsabilidade do Poder Legislativo de elaborar, emendar e alterar as leis. Deste Art. nasceu a Lei complementar 95 que conta com III capítulos e 19 artigos, foi decretada pelo Congresso Nacional em 26 de Fevereiro de 1998. Resumidamente vou passar pelos capítulos retirando dos artigos somente o necessário.
Capítulo I
Neste temos dois artigos, que basicamente diz que a partir da data de 26/02/1998, fica o Poder Legislativo, além de responsável pela elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, também responsável por não infringir esta lei complementar. Fala também da numeração, que as emendas terão sua numeração iniciadas a partir da publicação da CF., e as leis complementares, ordinárias e delegadas terão sua numeração continuadas as publicadas em 1946.
Capítulo II
Este capítulo esta dividido em três partes, o primeiro é a Seção I que fala da estruturação das leis, a Seção II da articulação e da redação das leis, e a Seção III da alteração das leis. Em suma este capítulo diz que a emenda terá sempre numero singular a lei, e a mesma devera conter o ano de publicação, serão grifadas em maiúsculas, tendo no titilo o seu objetivo, tendo esta somente um assunto. Leis de pequena repercussão entram em vigor na data de sua publicação, e as clausulas de revogação obrigatoriamente deverão constar enumeradas as leis ou

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